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O prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional 2027 terminou em 30 de setembro de 2026, marcando uma mudança importante no calendário das microempresas e empresas de pequeno porte. Pela primeira vez, a opção que tradicionalmente era feita em janeiro precisou ser antecipada para setembro do ano anterior. A alteração está relacionada à adaptação do regime à Reforma Tributária do Consumo e às novas regras de recolhimento da CBS e do IBS.
Para quem está chegando a outubro com dúvidas, entretanto, o encerramento do prazo não significa que todas as situações estejam definitivamente resolvidas. Há diferenças importantes entre a empresa que já era optante pelo Simples, aquela que solicitou o ingresso em setembro e recebeu um termo de indeferimento, o negócio que simplesmente não fez o pedido e uma empresa que está sendo constituída nos últimos meses de 2026.
Entender em qual desses cenários a empresa se encontra é o primeiro passo para definir as providências para 2027. Também é necessário verificar a escolha relacionada ao IBS e à CBS, porque a Reforma Tributária criou a possibilidade de permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher esses dois tributos pelo regime regular.
O que mudou no prazo do Simples Nacional 2027?
Até então, janeiro era o mês tradicionalmente associado à opção pelo Simples Nacional. Para o ano-calendário de 2027, essa lógica mudou: as empresas já constituídas que não estavam no regime e desejavam ingressar precisaram apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Caso deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança foi incorporada à regulamentação do regime no processo de adequação à Reforma Tributária do Consumo.
A antecipação exige uma mudança de comportamento dos empresários. Esperar a virada do ano para avaliar qual será o regime tributário seguinte deixa de ser uma estratégia viável para quem pretende entrar no Simples. A análise de faturamento, atividades exercidas, pendências fiscais e vantagens tributárias precisa acontecer com antecedência, permitindo que a solicitação seja apresentada dentro da janela correta.
Ao mesmo tempo, setembro passou a concentrar outra decisão importante. Empresas do Simples puderam escolher se desejam manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado ou apurar esses tributos pelo regime regular, no chamado modelo híbrido. Essa escolha realizada em setembro vale para o primeiro semestre de 2027.
Perdeu o prazo? Primeiro, identifique a situação da empresa
Dizer simplesmente que uma empresa “perdeu o prazo do Simples” pode esconder cenários bastante diferentes. Uma organização que já estava regularmente enquadrada no regime não precisava apresentar novo pedido apenas para continuar no Simples em 2027. Já uma empresa tributada por outro regime que pretendia ingressar precisava, sim, formalizar a solicitação durante setembro.
Existe ainda uma terceira situação: empresas que fizeram o pedido dentro do prazo, mas tiveram a opção inicialmente indeferida por alguma irregularidade. Nesse caso, o encerramento de setembro não significa necessariamente que a possibilidade de ingresso foi perdida. A regulamentação estabelece procedimentos específicos para regularização ou contestação, com prazos contados a partir da ciência do Termo de Indeferimento.
Por isso, antes de tomar qualquer providência em outubro, é necessário consultar o histórico da empresa e identificar exatamente o que ocorreu. O tratamento será diferente para quem não fez qualquer solicitação, para quem já estava no Simples e para quem apresentou o pedido, mas ainda possui alguma pendência a resolver.
A empresa já era optante pelo Simples Nacional: precisa fazer nova opção?
Se a empresa já estava regularmente enquadrada no Simples Nacional, não era necessário apresentar uma nova solicitação em setembro apenas para permanecer no regime em 2027. A Receita Federal esclareceu que a permanência é automática, exceto quando existe no cadastro um registro de exclusão futura que possa retirar a empresa do regime a partir do próximo exercício.
Para essas empresas, a principal decisão de setembro dizia respeito ao IBS e à CBS. Se nenhuma opção específica pelo regime regular foi realizada, os dois tributos permanecerão dentro do recolhimento do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. É o modelo que vem sendo chamado de Simples Nacional “puro”, no qual os tributos abrangidos pelo regime continuam reunidos no recolhimento unificado.
Portanto, uma empresa que já era optante e não realizou nenhuma ação em setembro não deve concluir automaticamente que estará fora do Simples em 2027. O primeiro cuidado deve ser consultar sua situação e verificar se existe algum evento de exclusão programado, além de avaliar como ficará o recolhimento do IBS e da CBS no novo cenário tributário.
E quem não era do Simples e não solicitou a opção até setembro?
A consequência é diferente para empresas já constituídas que estavam fora do Simples Nacional e desejavam ingressar em 2027. Para esse grupo, o período regular de solicitação terminou em 30 de setembro. O próprio Portal do Simples Nacional informa que a opção deve ser formalizada no mês de setembro para produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte.
Assim, uma empresa já em atividade que simplesmente deixou passar a janela de setembro não terá a antiga oportunidade de fazer a solicitação em janeiro de 2027. Na regra geral, será necessário organizar o planejamento tributário para permanecer em outro regime durante 2027 e avaliar a próxima janela de ingresso no Simples para o exercício seguinte, desde que continue atendendo aos requisitos legais.
Esse cenário torna outubro especialmente importante. Em vez de apenas lamentar a perda do prazo, a empresa precisa projetar o impacto da tributação para 2027, revisar precificação, fluxo de caixa e formação de margem e compreender quais obrigações passarão a fazer parte da rotina. Dependendo da situação, permanecer fora do Simples pode exigir mudanças relevantes na forma como os tributos são calculados e administrados.
Fez o pedido em setembro, mas apareceram pendências? Ainda há providências possíveis
Há uma diferença essencial entre não ter solicitado a opção e ter solicitado dentro do prazo, mas receber um Termo de Indeferimento. O roteiro oficial publicado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional orienta que, mesmo havendo pendências no momento da solicitação, o contribuinte confirme o pedido até 30 de setembro para não perder a janela de opção. A partir do indeferimento, abre-se um período próprio para regularização.
A empresa dispõe de até 30 dias corridos contados da ciência do Termo de Indeferimento para regularizar todas as pendências impeditivas indicadas. Caso discorde do indeferimento emitido pela Receita Federal, também existe a possibilidade de impugnação, cujo prazo indicado no roteiro é de 20 dias úteis. Quando a irregularidade foi apontada por estado, Distrito Federal ou município, é necessário observar os procedimentos e prazos informados pelo respectivo ente.
Isso significa que outubro pode ser um mês decisivo para muitas empresas que apresentaram o pedido corretamente em setembro. Regularizar débitos ou questões cadastrais dentro do prazo é diferente de tentar apresentar uma solicitação completamente nova depois do fechamento da janela. Por isso, acompanhar o pedido e agir rapidamente diante de um indeferimento é fundamental.
Como consultar a situação da opção pelo Simples Nacional 2027?
A consulta pode ser realizada pelo serviço de acompanhamento disponível no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. O sistema permite acompanhar o resultado da solicitação e verificar se o pedido foi deferido ou se existem termos de indeferimento e pendências que precisam ser tratadas.
O roteiro oficial chama atenção para um detalhe operacional: a atualização da análise ocorre uma vez ao dia, no primeiro acesso realizado pelo contribuinte. Além disso, uma pendência já regularizada pode continuar aparecendo temporariamente caso a informação ainda não tenha sido processada ou transmitida ao sistema pelo estado ou município responsável.
Por esse motivo, não é recomendável deixar a conferência para o fim do prazo de regularização. Quanto antes a empresa identificar o motivo do indeferimento, mais tempo terá para localizar documentos, quitar ou negociar pendências e acompanhar a atualização das informações antes de encerrar o período concedido para correção.
É possível cancelar a opção feita em setembro?
Sim. Para as empresas que solicitaram ingresso no Simples Nacional 2027, o roteiro divulgado pelo Comitê Gestor estabelece a possibilidade de cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, independentemente de ela já ter sido aprovada ou ainda estar indeferida. O documento indica que o cancelamento deve ser feito na aplicação específica disponível no Portal do Simples Nacional.
Entretanto, essa decisão exige cautela porque o cancelamento é tratado como irretratável para aquele período. Depois de cancelar a solicitação para 2027, a empresa não poderá simplesmente mudar de ideia e apresentar uma nova opção para o mesmo ano-calendário. Portanto, novembro não deve ser encarado como uma extensão do prazo de setembro para fazer novos pedidos, mas como uma janela para desistir de uma opção já realizada.
A mesma atenção vale para a decisão de recolher IBS e CBS pelo regime regular. A regulamentação divulgada até o momento também prevê possibilidade de cancelamento da escolha feita em setembro até 30 de novembro. Antes de desistir, é importante projetar os efeitos tributários e financeiros das duas modalidades, evitando uma decisão baseada apenas na percepção de que uma alternativa aparenta ser mais simples.
Não escolheu IBS e CBS “por fora” em setembro: o que acontece?
A ausência de escolha pelo regime regular não deixa a empresa sem definição. Para quem permanece no Simples Nacional, o padrão é que IBS e CBS sejam apurados dentro do regime e recolhidos junto aos demais tributos abrangidos. Portanto, se a empresa não optou em setembro de 2026 pela apuração “por fora”, essa será a sistemática aplicada durante o primeiro semestre de 2027.
A decisão, contudo, não fica congelada durante todo o ano. A regulamentação prevê uma nova janela em março de 2027, permitindo optar pelo regime regular de IBS e CBS com efeitos a partir de 1º de julho de 2027. Da mesma forma, empresas que tenham escolhido o modelo híbrido poderão utilizar essa janela para renunciar à opção para o segundo semestre.
Essa flexibilidade não elimina a necessidade de planejamento. A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode afetar fluxo de caixa, formação de preços e aproveitamento de créditos na cadeia, principalmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas. A própria Receita recomenda uma avaliação individualizada das características do negócio antes de escolher o modelo.
Como ficam as empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026?
As empresas em início de atividade seguem uma regra diferente das organizações já constituídas. Desde dezembro de 2025, a intenção de optar pelo Simples Nacional deve ser informada no momento da inscrição do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária, conhecido como MAT. Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita corretamente na abertura pode valer tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Esse tratamento evita que uma empresa criada depois do encerramento da janela de setembro seja automaticamente impedida de ingressar no regime. Contudo, existe um detalhe essencial: se a opção não for manifestada no MAT durante a inscrição do CNPJ, a empresa somente poderá solicitar ingresso no próximo período regular aplicável às empresas já constituídas.
Para quem está planejando abrir uma empresa no último trimestre, portanto, a decisão tributária precisa fazer parte da própria constituição do negócio. Deixar para discutir o Simples somente depois que o CNPJ estiver pronto pode significar perder a possibilidade de utilização do regime durante 2027.
Outubro deve ser usado para revisar o planejamento tributário de 2027
Com o encerramento da janela de setembro, outubro deixa de ser um mês para simplesmente “escolher um regime” e passa a ser um período de conferência e planejamento. Empresas que solicitaram ingresso precisam acompanhar o resultado e resolver eventuais pendências; aquelas que já eram optantes devem confirmar sua situação e avaliar os efeitos da escolha de IBS e CBS; enquanto quem perdeu completamente o prazo deve projetar como funcionará sua tributação no próximo exercício.
Essa análise precisa ir além da comparação superficial entre alíquotas. Faturamento projetado, margem, folha de pagamento, perfil dos clientes, possibilidade de geração e aproveitamento de créditos e características das operações podem alterar significativamente o impacto de cada alternativa. Com a Reforma Tributária entrando em uma nova etapa em 2027, decisões tomadas sem projeção podem afetar tanto o caixa quanto a competitividade da empresa.
Conclusão
O novo calendário do Simples Nacional 2027 exige que empresários abandonem a antiga referência de janeiro como momento de decidir sobre o ingresso no regime. Para empresas já constituídas e não optantes, a janela terminou em 30 de setembro de 2026, enquanto quem já estava regularmente no Simples permanece no regime sem precisar renovar a opção, salvo situações específicas como registros de exclusão futura.
Depois do prazo, a providência correta depende da situação concreta. Solicitações realizadas com pendências ainda podem demandar regularização ou contestação; escolhas efetuadas em setembro podem, em determinadas condições, ser canceladas até novembro; e empresas abertas no último trimestre seguem regras próprias no momento da inscrição do CNPJ. Além disso, uma nova oportunidade para escolher o regime regular de IBS e CBS ocorrerá em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Por isso, o período após setembro não deve ser tratado como um momento de espera. É a hora de conferir o enquadramento, corrigir o que ainda pode ser corrigido e preparar a empresa para começar 2027 com a tributação definida e incorporada ao planejamento financeiro. A Cambel Contabilidade pode auxiliar nesse processo com uma análise individual da realidade e das necessidades do negócio.
A Cambel Contabilidade pode apoiar essa análise, verificando a situação cadastral da empresa, acompanhando solicitações já realizadas e projetando os impactos tributários para o próximo exercício. Para acompanhar outros conteúdos sobre gestão, tributação e mudanças que afetam pequenas e médias empresas, acesse também o Blog da Cambel.
FAQ sobre o Simples Nacional 2027
Quem já era do Simples precisava fazer nova opção em setembro?
Não. Empresas que já estavam enquadradas no Simples Nacional não precisavam solicitar novamente o ingresso para permanecer no regime em 2027, salvo se houvesse registro de exclusão futura. Setembro foi especialmente importante para quem estava fora do Simples e desejava ingressar, e para as empresas que precisavam avaliar o modelo de recolhimento do IBS e da CBS.
Perdi o prazo de setembro. Posso solicitar o Simples em janeiro de 2027?
Para empresas já constituídas, a antiga janela de janeiro deixou de ser a regra para o ingresso em 2027. A solicitação deveria ter sido feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se nenhum pedido foi apresentado, é necessário avaliar o regime aplicável em 2027 e se preparar para a próxima janela regular.
Fiz o pedido, mas ele foi indeferido. Perdi a opção?
Não necessariamente. Quando a solicitação foi apresentada dentro do prazo e existe um Termo de Indeferimento, a empresa pode regularizar as pendências em até 30 dias corridos da ciência do termo. Também pode haver possibilidade de contestação, conforme o ente responsável pelo indeferimento e os prazos estabelecidos para o procedimento.
Como consultar se a empresa entrou no Simples Nacional 2027?
O acompanhamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, na funcionalidade de acompanhamento da opção. A consulta mostra o andamento da solicitação e permite verificar eventuais termos de indeferimento ou pendências ainda existentes.
Posso cancelar uma opção feita em setembro?
A regulamentação prevê o cancelamento da solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 até 30 de novembro de 2026. Entretanto, esse cancelamento é irretratável para o período, portanto a decisão deve ser tomada somente depois de avaliar as consequências tributárias para o próximo exercício.
Não escolhi recolher IBS e CBS por fora. O que acontece em 2027?
Nesse caso, para uma empresa optante pelo Simples, IBS e CBS permanecerão dentro do recolhimento do regime durante o primeiro semestre de 2027. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027 para optar pelo regime regular, com efeitos a partir do segundo semestre daquele ano.
Abri a empresa depois de setembro. Ainda posso entrar no Simples em 2027?
Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 podem manifestar a opção no momento da inscrição do CNPJ pelo MAT. Se aprovada, ela pode produzir efeitos desde a abertura e continuar durante 2027. Se a opção não for indicada naquele momento, será necessário aguardar o próximo período regular aplicável.
A mudança também alterou o prazo para o MEI?
Não da mesma forma. O roteiro oficial esclarece que a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de 2027, com regras específicas. O MEI também não possui a escolha entre o modelo “puro” e o regime regular de IBS e CBS prevista para as demais empresas do Simples.