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A inclusão do IBS e da CBS na nota fiscal marca uma nova etapa da Reforma Tributária do Consumo e exige atenção principalmente das empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido. Os documentos fiscais eletrônicos passaram a contar com campos específicos para registrar os novos tributos, seguindo um cronograma que começou em agosto de 2026 e continuará de forma gradual até 2027. Embora a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS tenham anunciado a suspensão da rejeição automática de determinados documentos pela ausência dessas informações, a necessidade de adaptação permanece e não deve ser adiada.
O assunto ganhou destaque após uma reportagem do Jornal Hoje, que explicou como a mudança afeta empresas de médio e grande porte. Desde então, porém, houve uma atualização importante nas regras operacionais. Por isso, mais do que saber que existem novos campos, as empresas precisam compreender quem está abrangido em cada etapa, como funciona o período de testes e quais ajustes devem ser realizados nos sistemas de emissão e nos cadastros fiscais.
O que são IBS e CBS?
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, são dois dos principais tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo. A CBS é de competência federal e substituirá gradualmente o PIS e a Cofins. Já o IBS será administrado de forma compartilhada por estados e municípios e substituirá, ao longo da transição, o ICMS e o ISS.
Os dois tributos seguem uma lógica de Imposto sobre Valor Agregado, conhecida pela sigla IVA. Isso significa que a tributação busca incidir sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia, permitindo o aproveitamento de créditos nas condições previstas pela legislação. Segundo a Receita Federal, a mudança pretende reduzir a cumulatividade, aumentar a transparência e simplificar a tributação sobre bens e serviços.
O que muda nas notas fiscais eletrônicas?
Os leiautes dos documentos fiscais eletrônicos estão sendo atualizados para receber informações específicas sobre o IBS e a CBS. Dependendo do tipo de documento e da operação, o sistema poderá exigir dados como a situação tributária, o código de classificação tributária, a base de cálculo, as alíquotas aplicáveis e os valores dos novos tributos. Essas informações passam a integrar o arquivo eletrônico da nota e serão utilizadas na apuração e no controle fiscal do novo modelo tributário.
Na prática, a mudança não se limita à criação de dois campos simples no emissor. Cada produto, serviço e operação precisa estar associado ao tratamento tributário correto, pois uma classificação incompatível pode gerar cálculos incorretos e, quando as respectivas validações estiverem ativas, provocar a rejeição do documento. A Nota Técnica 2025.002-RTC, aplicável à NF-e e à NFC-e, por exemplo, prevê regras envolvendo o CST do IBS e da CBS, o código cClassTrib, a base de cálculo e os valores devidos.
Também é importante diferenciar o arquivo eletrônico da representação visual da nota. No caso da NF-e e da NFC-e, a própria Nota Técnica informa que as alterações no DANFE para exibir os novos tributos ainda estão em estudo. Portanto, o fato de uma informação não aparecer da forma esperada no documento auxiliar não significa, por si só, que ela esteja ausente do XML transmitido ao Fisco.
Quais empresas precisam se adequar ao IBS e à CBS na nota fiscal?
A etapa inicial alcança principalmente os contribuintes do regime normal, incluindo empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido, de acordo com o documento fiscal emitido e a atividade exercida. Para esses negócios, a preparação envolve tanto a atualização do sistema emissor quanto a revisão dos cadastros de produtos, serviços, clientes, fornecedores e operações. A responsabilidade não deve ficar concentrada apenas no fornecedor do software, porque a ferramenta depende das informações fiscais corretas fornecidas pela empresa e por sua contabilidade.
Os documentos fiscais emitidos por contribuintes do Simples Nacional têm início de obrigatoriedade previsto para 1º de janeiro de 2027, conforme o cronograma oficial da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A existência de um prazo posterior, contudo, não significa que essas empresas devam esperar até o fim de 2026 para começar. Atualizações de sistema, revisão cadastral, testes e definição do tratamento tributário podem exigir tempo, especialmente para negócios com grande variedade de itens ou operações.
Qual é o cronograma dos documentos fiscais eletrônicos?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, organizou a implementação de forma escalonada. As datas variam conforme o tipo de documento, o setor e a disponibilidade dos respectivos leiautes técnicos. A divisão busca permitir que empresas, profissionais da área fiscal e desenvolvedores realizem adaptações e testes antes da aplicação integral das novas regras.
| Início previsto | Principais documentos e operações abrangidos |
|---|---|
| 3 de agosto de 2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, DC-e, GTV-e, MDF-e, NF3e, NFS-e Via e determinadas modalidades de BP-e. |
| 1º de outubro de 2026 | NFS-e para serviços em geral, NFCom, Declaração de Importação de Remessa e primeira fase da DeRE. |
| 15 de novembro de 2026 | Segunda fase da DeRE, destinada aos eventos periódicos mensais. |
| 1º de dezembro de 2026 | Documentos e operações específicos, incluindo NF-e ABI, NFAg, NFGas, NFS-e para plataformas e locações, além de outras hipóteses previstas no ato. |
| 1º de janeiro de 2027 | Documentos fiscais de contribuintes do Simples Nacional, Duimp e NF-e de importação. |
Esse calendário deve ser acompanhado continuamente, pois a própria Receita Federal informa que ajustes pontuais podem ocorrer por necessidades técnicas ou operacionais. Além da data geral, a empresa precisa verificar a Nota Técnica aplicável ao documento que emite, as regras do seu setor e eventuais orientações do estado ou do município responsável pela autorização.
Notas sem IBS e CBS serão rejeitadas?
Neste momento, determinados documentos fiscais não devem ser rejeitados apenas pela ausência dos campos de IBS e CBS. Em comunicado publicado em 1º de agosto de 2026 e atualizado em 3 de agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que seriam alteradas as regras de validação para suspender a exigência de preenchimento em documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. Com isso, a falta dessas informações, isoladamente, não impede a autorização dos documentos citados.
Essa flexibilização precisa ser interpretada corretamente. Ela não representa o cancelamento da Reforma Tributária, não elimina os novos campos dos leiautes e não afasta a necessidade de preparação. A medida reduz o risco de paralisação imediata das operações enquanto empresas e sistemas concluem seus ajustes, mas não deve ser utilizada como motivo para interromper testes ou postergar a organização dos cadastros fiscais.
A empresa também deve observar que o comunicado trata dos documentos nele mencionados e não substitui a análise das regras específicas de cada obrigação. Como o cronograma e as Notas Técnicas continuam sujeitos a atualizações, o acompanhamento contábil é essencial para identificar quando cada validação será aplicada e quais informações serão exigidas em cada operação.
A empresa terá de pagar IBS e CBS em 2026?
O ano de 2026 funciona como um período de testes dos novos tributos. As alíquotas de referência previstas para essa fase correspondem a 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, totalizando 1%. De acordo com as orientações oficiais para 2026, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias aplicáveis estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS durante o ano de teste.
Isso significa que destacar os tributos no documento não deve ser confundido automaticamente com um novo custo adicional de 1% para todas as empresas. O objetivo da fase inicial é testar sistemas, validar informações e preparar a apuração antes do avanço da transição. Como a dispensa está relacionada ao cumprimento das obrigações acessórias, cada empresa deve confirmar com sua contabilidade quais procedimentos se aplicam ao seu regime, às suas operações e aos documentos que emite.
Como preparar a empresa para as novas exigências?
A adequação deve reunir tecnologia, cadastro e conhecimento tributário. Atualizar o emissor é indispensável, mas não resolve o processo sozinho, porque o sistema precisa receber parâmetros compatíveis com a atividade e com cada operação realizada. Quanto mais cedo a empresa identificar inconsistências, menor será o risco de enfrentar erros de cálculo, retrabalho ou interrupções quando as validações obrigatórias forem restabelecidas.
Entre as principais medidas de preparação, estão:
- Confirmar com o fornecedor do sistema se a versão utilizada já contempla os leiautes mais recentes do IBS e da CBS;
- Revisar a classificação tributária de produtos, serviços e operações, incluindo CST e cClassTrib quando aplicáveis;
- Atualizar cadastros de clientes, fornecedores, endereços e locais de operação;
- Realizar testes no ambiente de homologação antes de levar as configurações para a produção;
- Treinar as equipes responsáveis por faturamento, compras, fiscal e recebimento de notas;
- Criar uma rotina para acompanhar Notas Técnicas, atos conjuntos e mudanças nas regras de validação;
- Alinhar as configurações do sistema com a contabilidade antes de iniciar o preenchimento em larga escala.
Essa revisão também deve alcançar as notas recebidas. Inconsistências nos documentos dos fornecedores podem afetar a escrituração, os créditos tributários e a conferência das operações no novo modelo. Por isso, compras, financeiro, faturamento e contabilidade precisam trabalhar de maneira integrada, com procedimentos claros para identificar divergências e solicitar correções quando necessário.
Por que o acompanhamento contábil é importante nessa transição?
A implementação do IBS e da CBS envolve muito mais do que uma atualização técnica no programa de emissão de notas. A definição do código tributário adequado depende da natureza do item, do tipo de operação, do destino, do regime do contribuinte e de possíveis tratamentos diferenciados. Uma configuração genérica pode até permitir a emissão do documento, mas gerar informações fiscais incorretas e reflexos posteriores na apuração.
O acompanhamento contábil ajuda a transformar as regras da Reforma Tributária em procedimentos aplicáveis à realidade da empresa. Isso inclui revisar cadastros, orientar o fornecedor do sistema, validar testes, acompanhar o cronograma e preparar as equipes internas para as próximas etapas. Em um período com alterações frequentes, essa proximidade também reduz o risco de a empresa tomar decisões com base em notícias já superadas por comunicados ou Notas Técnicas mais recentes.
Dúvidas frequentes sobre IBS e CBS nas notas fiscais
A exigência foi cancelada?
Não. O que houve foi a suspensão das regras de validação que provocariam a rejeição de determinados documentos pela ausência dos campos. A Reforma Tributária, os novos leiautes e o cronograma de preparação continuam vigentes e devem ser acompanhados.
Empresas do Simples Nacional precisam informar IBS e CBS em 2026?
O cronograma oficial prevê o início da obrigatoriedade dos documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027. Mesmo assim, 2026 deve ser utilizado para atualizar sistemas, revisar cadastros e compreender as opções e regras que afetarão o regime no ano seguinte.
O consumidor pagará 1% a mais por causa da nota?
O destaque das alíquotas de teste de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS não significa, por si só, um aumento automático de 1% no preço final. Em 2026, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias aplicáveis podem ser dispensados do recolhimento dos novos tributos, conforme as regras da fase de testes.
Basta atualizar o sistema emissor?
Não. A atualização tecnológica é apenas uma parte da adequação. A empresa também precisa revisar a classificação tributária de seus itens e operações, conferir seus cadastros, testar a emissão e alinhar os parâmetros com a contabilidade.
Prepare sua empresa para o IBS e a CBS com antecedência
A inclusão do IBS e da CBS na nota fiscal é uma etapa prática da Reforma Tributária e terá impacto direto nas rotinas de faturamento, compras, cadastro e escrituração. A flexibilização temporária das validações reduz o risco de rejeição imediata, mas não elimina o trabalho necessário para adequar sistemas e processos. Empresas que utilizarem esse período para revisar informações e realizar testes estarão mais preparadas para as próximas fases do cronograma.
A Cambel Contabilidade acompanha as mudanças da Reforma Tributária e pode orientar sua empresa na revisão dos procedimentos fiscais, na adequação dos cadastros e no alinhamento com o sistema emissor. Entre em contato com a nossa equipe e prepare seu negócio para as novas exigências com mais segurança.
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