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Se você é dono de oficina mecânica ou loja de autopeças, é importante ficar atento às recentes mudanças trazidas pelo Decreto 57.848, de 24 de outubro de 2024. A partir de 1º de novembro de 2024, o ICMS-ST para autopeças deixará de ser aplicado no Rio Grande do Sul, impactando diretamente a forma de gestão e precificação dos produtos no setor. Entenda como essa alteração influencia o seu negócio e quais ajustes podem ser necessários para se adaptar ao novo cenário tributário.
Entendendo a Substituição Tributária (ST)
A Substituição Tributária (ST) permite o recolhimento antecipado do ICMS referente às operações seguintes na cadeia de vendas, da fábrica ao consumidor final. No caso das autopeças, o ICMS era pago assim que o produto saía da fábrica, eliminando a necessidade de recolhimento do imposto nas etapas subsequentes. A mudança elimina esse regime, alterando a forma como o ICMS será aplicado nas vendas de autopeças no estado.
ICMS-ST: Impacto da Mudança no Segmento de Autopeças
Anteriormente, o ICMS-ST era calculado usando a Margem de Valor Agregado (MVA), uma estimativa do preço final das peças. No entanto, essa estimativa muitas vezes não refletia com precisão o valor real de venda, resultando em pagamento excessivo ou insuficiente de imposto, dependendo da diferença entre o valor estimado e o real. Com o fim da ST, cada empresa passa a tributar suas operações com base nos preços reais praticados, o que oferece uma precificação mais justa e um ambiente de negócios mais competitivo.
Por Que o RS Decidiu Eliminar a ST para Autopeças?
A exclusão das autopeças do regime de ST faz parte da estratégia do governo do Rio Grande do Sul para simplificar o sistema tributário e reduzir as desigualdades de mercado. A mudança visa melhorar o controle das operações de varejo e aumentar a competitividade entre empresas de diferentes portes, favorecendo especialmente as pequenas e médias empresas que sofriam com a complexidade do sistema anterior.
Objetivos da Mudança
- Simplificar a Gestão Fiscal: A mudança permite que cada empresa pague o ICMS com base em suas próprias operações, sem depender da estimativa de preço final.
- Reduzir a Informalidade: A fiscalização direta das operações de varejo contribui para combater a concorrência desleal de empresas informais, promovendo um ambiente mais equilibrado.
O Que Muda a Partir de 1º de Novembro de 2024?
Com o fim do ICMS-ST para autopeças, cada empresa da cadeia passará a tributar suas operações de acordo com seu regime tributário. Abaixo, veja as principais mudanças práticas:
Emissão de Notas Fiscais
- Destaque do ICMS: Empresas do Simples Nacional com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões não destacam alíquota ou valor de ICMS. Já aquelas com faturamento superior, ou que operam no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, deverão destacar as alíquotas de ICMS nas notas fiscais.
- CFOP e CST/CSOSN:
- Antes: CFOP 5.405 (Venda de mercadoria sujeita a ST), com CSOSN 500 para Simples Nacional e CST 10 ou 60 para Regime Geral.
- Agora: CFOP 5.102 (Venda de mercadoria adquirida de terceiros), com CSOSN 102 para Simples Nacional e CST 00 para Regime Geral.
Inventário de Estoque em 31 de Outubro de 2024
Para finalizar o regime de ST, é necessário realizar um inventário detalhado das autopeças em estoque até 31/10/2024. Esse inventário deve incluir:
- Notas fiscais de aquisição;
- Nome do fornecedor;
- Valor do ICMS passível de restituição.
Solicitação de Restituição do ICMS Pago Antecipadamente
Empresas com estoque de autopeças com ICMS-ST pago podem solicitar a restituição do imposto. O processo envolve:
- Envio do Inventário: Enviar o inventário detalhado para a Receita Estadual.
- Restituição: Empresas do Regime Geral devem reportar o inventário na GIA, com restituição em até 12 parcelas na EFD. Empresas do Simples Nacional precisam apresentar um pedido formal de restituição.
Benefícios e Desafios da Nova Tributação
A eliminação do ICMS-ST para autopeças no Rio Grande do Sul traz uma série de benefícios, mas também apresenta desafios para oficinas e lojas de autopeças que precisarão adaptar suas operações. A nova forma de tributação simplifica alguns processos fiscais e permite uma maior autonomia na precificação, além de reduzir a burocracia associada à Substituição Tributária. No entanto, para aproveitar ao máximo essas vantagens, as empresas precisarão fazer ajustes internos, revisar o controle de estoque e se adequar às novas exigências fiscais. Vamos explorar os principais benefícios e desafios que acompanham essa mudança.
Benefícios
- Classificação Simplificada: As autopeças agora têm apenas uma classificação tributária, o que facilita o gerenciamento e elimina a necessidade de verificar a incidência de ST.
- Redução de Burocracia: A mudança elimina os cálculos complexos baseados na MVA, facilitando a gestão fiscal das autopeças.
- Controle Direto das Operações: A Receita Estadual monitora as operações diretamente no varejo, o que reduz a concorrência desleal e incentiva práticas mais transparentes.
Desafios
- Adaptação do Sistema de Notas Fiscais: As empresas precisarão ajustar seus sistemas para as novas exigências de CFOP e CST/CSOSN.
- Organização do Inventário: Realizar o levantamento de estoque de forma detalhada é fundamental para garantir a precisão no processo de restituição.
- Precificação: Com a incidência direta do ICMS, é importante ajustar os preços de venda e negociar melhor com fornecedores para reduzir custos.
Um Novo Cenário para o Setor de Autopeças no RS
A eliminação da Substituição Tributária marca uma nova fase para oficinas e lojas de autopeças no Rio Grande do Sul. Essa mudança implica uma revisão das práticas tributárias e uma nova abordagem para o controle de estoque e precificação, além de oferecer um potencial de recuperação financeira com a restituição de ICMS. Aproveitar essa oportunidade para organizar a gestão fiscal e ajustar os processos internos é fundamental para a sustentabilidade e o crescimento do negócio.
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